O presente trabalho visa primordialmente demonstrar a evolução do instituto sui generis do “Direito ao Esquecimento”. Para se chegar ao cerne da questão, desenvolve-se o tema a partir da demonstração do que se trata a chamada “sociedade de informação”, bem como a relação dela com a maior necessidade de se utilizar o “Direito ao esquecimento” nos dias atuais. Ponto fulcral mencionado no trabalho foi como as informações que os indivíduos disponibilizam nos meios digitais podem vir futuramente a influenciar sua relação com a sociedade e como o “Direito ao Esquecimento” pode ser uma ferramenta de suma importância para que estas informações não sejam mais utilizadas. Ademais, foram abordados os Princípios Constitucionais que regem a utilização de referido instituto, quais sejam, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Privacidade, Intimidade e honra. Neste sentido também foi explorado o Princípio da Liberdade de Expressão, que é verdadeiro óbice, principalmente nos Estados Unidos da América, a utilização do “Direito ao Esquecimento”. Nesta toada, foi realizado estudo aprofundado da doutrina e jurisprudência da aplicação do “Direito ao Esquecimento” na Europa e nos Estados Unidos da América, dando ênfase principalmente nos casos mais importantes que acabaram por direcionar como referido direito viria a ser aplicado pelo judiciário do local. Por fim, o estudo houve por bem analisar como esse novel instituto surgiu em terras brasileiras, seu desenvolvimento perante a doutrina e o judiciário, os casos fulcrais para o desenvolvimento do tema no país, como está sendo aplicado atualmente e quais preceitos tem sido, utilizados, para sua aplicação ou não diante do caso concreto.